Rio de Janeiro, 07/02/2012 | 14:53
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre os Ministérios Públicos de seis Estados e as 24 montadoras e importadoras de automóveis que operam no País. Assinado na segunda-feira, 30 de agosto, em Curitiba (PR), e elaborado em conjunto pelas duas partes, o documento estabelece novas regras para a veiculação de publicidade de varejo automotivo nos meios impressos, rádio, televisão e internet.
A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) também fez sugestões ao texto, que não altera a publicidade institucional das marcas. As normas contemplam, principalmente, a transparência e a clareza na apresentação de informações relativas ao preço e às condições de parcelamento ofertadas ao consumidor.
A maioria das regras do termo passa a vigorar a partir de 30 de outubro. O descumprimento do mesmo acarretará na aplicação de multas com montantes correspondentes a 30% do custo da campanha considerada irregular — desde que observados o valor mínimo de R$ 30 mil e o máximo de R$ 150 mil. Os recursos serão destinados para fundos de defesa do consumidor, nacional ou estaduais.
Abaixo as principais regras para a publicidade de varejo dos automóveis:
1 - Altura-x ou linha média: mínimo de 1,4mm
(distância entre a linha de base e o topo das letras minúsculas, sem ascendentes).
2 -Caracteres: máximo de 90 caracteres a cada 10cm de linha de texto.
3 -Entrelinhas: mínimo de 2,25 vezes a altura-x, que corresponde ao mínimo de 3,15mm.
4 - Os caracteres não podem ser condensados nem ter o espacejamento entre letras reduzido, a ponto de se encostarem umas nas outras.
5 -A tipografia deve estar predominantemente no estilo regular, sendo que o negrito deve ser utilizado somente em palavras ou frases pontuais.
Fonte: M&M online